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Decreto do Distrito Federal nº 44993 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00011554/2023-51, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de setembro de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Os cargos comissionados abaixo especificados ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes, da Diretoria de Apoio à Gestão, da Subsecretaria de Escolas de Gestão Compartilhada, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Subsecretaria de Escolas de Gestão Compartilhada, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada:

I

01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00000798, de Assessor;

II

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001911 e 00001912, de Assessor.

Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9 e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 44.993, de 26 de setembro de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - AJUDÂNCIA DE ORDENS - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 00103809) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 00103836); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 00103818) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - Secretário Executivo, CPE-01, 01 (SIGRH 00103608) - SUBSECRETARIA DE ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA - DIRETORIA DE APOIO À GESTÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00103553). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 44.993, de 26 de setembro de 2023)
Decreto do Distrito Federal nº 44993 de 26 de Setembro de 2023