Decreto do Distrito Federal nº 44993 de 26 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00011554/2023-51, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de setembro de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Os cargos comissionados abaixo especificados ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes, da Diretoria de Apoio à Gestão, da Subsecretaria de Escolas de Gestão Compartilhada, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Subsecretaria de Escolas de Gestão Compartilhada, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada:
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9 e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
134º da República e 64º de Brasília