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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44968 de 19 de Setembro de 2023

Institui Grupo Executivo para elaborar projeto sobre as localizações dos contêineres semienterrados que serão instalados no Distrito Federal pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

A participação no Grupo Executivo de que trata este Decreto é considerada serviço de relevante interesse público e não remunerado.