Artigo 2º, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 44968 de 19 de Setembro de 2023
Institui Grupo Executivo para elaborar projeto sobre as localizações dos contêineres semienterrados que serão instalados no Distrito Federal pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo será composto por membros indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU);
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH);
III
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB);
IV
Companhia de Energética de Brasília (CEB);
V
Companhia de Água e Esgoto de Brasília (CAESB);
VI
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
VII
Administração da Região Administrativa de Águas Claras;
VIII
Administração da Região Administrativa de Água Quente;
IX
Administração da Região Administrativa de Arapoanga;
X
Administração da Região Administrativa de Brazlândia;
XI
Administração da Região Administrativa da Candangolândia;
XII
Administração da Região Administrativa da Ceilândia;
XIII
Administração da Região Administrativa do Cruzeiro;
XIV
Administração da Região Administrativa da Fercal;
XV
Administração da Região Administrativa do Gama;
XVI
Administração da Região Administrativa do Guará;
XVII
Administração da Região Administrativa do Itapoã;
XVIII
Administração da Região Administrativa do Jardim Botânico;
XIX
Administração da Região Administrativa do Lago Norte;
XX
Administração da Região Administrativa do Lago Sul;
XXI
Administração da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante;
XXII
Administração da Região Administrativa do Paranoá;
XXIII
Administração da Região Administrativa do Park Way;
XXIV
Administração da Região Administrativa do Plano Piloto;
XXV
Administração da Região Administrativa de Planaltina;
XXVI
Administração da Região Administrativa do Recanto das Emas;
XXVII
Administração da Região Administrativa de Sobradinho;
XXVIII
Administração da Região Administrativa do Riacho Fundo;
XXIX
Administração da Região Administrativa do Riacho Fundo II;
XXX
Administração da Região Administrativa do SCIA;
XXXI
Administração da Região Administrativa do SIA;
XXXII
Administração da Região Administrativa de Santa Maria;
XXXIII
Administração da Região Administrativa de São Sebastião;
XXXIV
Administração da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal;
XXXV
Administração da Região Administrativa de Taguatinga;
XXXVI
Administração da Região Administrativa do Varjão;
XXXVII
Administração da Região Administrativa de Vicente Pires;
XXXVIII
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP);
XXXIX
Companhia Imobiliária do Distrito Federal (TERRACAP);
XL
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal (SEMA).
§ 1º
A coordenação do Grupo Executivo será exercida pelo SLU.
§ 2º
A Neoenergia Distribuição Brasília S.A. - NEOENERGIA BRASÍLIA atuará como convidada permanente no Comitê.