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Decreto do Distrito Federal nº 44960 de 14 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

O GOVERNARDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00094-00005270/2023-73, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de setembro de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

O Cargo Comissionado abaixo relacionado fica remanejado, mantendo seu atual ocupante:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01100927, de Assessor, da Gerência de Suporte e Operações, da Unidade Geral de Tecnologia e Inovação, da Diretoria de Tecnologia e Inovação para a Gerência de Cadastro Funcional, da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças.

Art. 5º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro.

Art. 6º

Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 44.960, de 14 de setembro de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO- SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF - PRESIDÊNCIA - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01100915) - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Assessor, CC-07, 01, (SIGRH 01100719) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01100707) - UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA - SUBUNIDADE DE AVAL DE CONTROLES E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 01100734) - GERÊNCIA DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES - Gerente, CPC-08, 01, (SIGRH 01100736) - ASSESSORIA DE CONSTATAÇÕES - Assessor Especial, CNE-07, 01, (SIGRH 01100722). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 44.960, de 14 de setembro de 2023)
Decreto do Distrito Federal nº 44960 de 14 de Setembro de 2023