Decreto do Distrito Federal nº 44942 de 11 de Setembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.336.217,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00480-00004337/2023-17, 00148-00001182/2023-20, 00303-00000442/2023-37, 00150-00005100/2023-02, 00015-00017474/2023-17, 04026-00029539/2023-90, 00308-00000801/2023-15, 00145-00000964/2023-26, 00080-00012281/2023-50, 00367-00000416/2023-82, 00060-00433789/2023-62, 00072-00002970/2023-37 e 04030-00001252/2023-27, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de setembro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.336.217,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA