Decreto do Distrito Federal nº 44915 de 31 de Agosto de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 71.823.370,00 (setenta e um milhões, oitocentos e vinte e três mil, trezentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04033-00022525/2023-92 e 04034-00012295/2023-25, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de agosto de 2023
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 71.823.370,00 (setenta e um milhões, oitocentos e vinte e três mil, trezentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
134º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício