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Decreto do Distrito Federal nº 44906 de 29 de Agosto de 2023

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais).

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 63, da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, com o art. 6º da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, com o Decreto nº 44.681, de 28 de junho de 2023, e o que consta do processo 00220-00000454/2023-18, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de agosto de 2023


Art. 1º

Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal para a Vice-Governadoria do Distrito Federal, conforme anexos I, II, III e IV.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 44906 de 29 de Agosto de 2023