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Decreto do Distrito Federal nº 44899 de 29 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Vice-Governadoria, e da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00014-00001171/2023-19, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de agosto de 2023


Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal.

Art. 2º

Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001130, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Vice-Governadoria, para o Gabinete da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 44899 de 29 de Agosto de 2023