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Decreto do Distrito Federal nº 44870 de 21 de Agosto de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.233.706,00 (seis milhões, duzentos e trinta e três mil, setecentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00133-00001496/2023-09, 00060-00373641/2023-61, 00060-00372003/2023-23, 00367-00000352/2023-10, 00070-00003728/2023-37, 00150-00005100/2023-02, 00113-00011741/2023-52, 00307-00001006/2023-72 e 00080-00176323/2023-80, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de agosto de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.233.706,00 (seis milhões, duzentos e trinta e três mil, setecentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44870 de 21 de Agosto de 2023