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Decreto do Distrito Federal nº 44867 de 17 de Agosto de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 51.348.376,00 (cinquenta e um milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00097-00006513/2023-14, 00080-00159219/2022-40, 00080-00199672/2022-99, 00060-00071599/2023-47, 00054-00107815/2023-24, 04033-00021423/2023-50, 00060-00405573/2023-15, 04035-00005430/2023-58 e 00080-00188557/2023-70, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de agosto de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 51.348.376,00 (cinquenta e um milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44867 de 17 de Agosto de 2023