Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 44866 de 17 de Agosto de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.740.696,00 (vinte e sete milhões, setecentos e quarenta mil, seiscentos e noventa e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04033-00021322/2023-89, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de agosto de 2023


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 27.740.696,00 (vinte e sete milhões, setecentos e quarenta mil, seiscentos e noventa e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44866 de 17 de Agosto de 2023