Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44861 de 17 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a Câmara Permanente Distrital de Mediação em Saúde - CAMEDIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.