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Decreto do Distrito Federal nº 44850 de 15 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00055-00077643/2023-29, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de agosto de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art.2º, do Decreto nº 44.850, de 15 de agosto de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO-GERAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 23000275) - DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO LESTE - Supervisor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 23000185) - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO SUL - Supervisor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 23000183) - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Diretor, CPE-02, 01 (SIGRH 23000050) - DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - Diretor, CPE-02, 01 (SIGRH 23000273). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art.3º, do Decreto nº 44.850, de 15 de agosto de 2023)
Decreto do Distrito Federal nº 44850 de 15 de Agosto de 2023