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Decreto do Distrito Federal nº 44847 de 11 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00010-00001191/2023-94, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de agosto de 2023


Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, da Administração Regional do Arapoanga do Distrito Federal, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal e da Administração Regional do Park Way do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos os cargos relacionados no Anexo II para as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, da Administração Regional do Arapoanga do Distrito Federal, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal e da Administração Regional do Park Way do Distrito Federal.

Art. 4º

Competem aos Órgãos citados neste ato, antes da posse ou da entrada em exercício relativo aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 44.847, de 11 de agosto de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 04 (SIGRH 10001980, 10001981, 10001982 e 10001983); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10001999) - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO À CIÊNCIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00002701) - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00402128) - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS/DF - PRESIDÊNCIA - DIRETORIA JURÍDICA - COORDENAÇÃO DE DEMANDA JUDICIAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 38000142) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE APROVACAO E LICENCIAMENTO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 07200269). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 44.847, de 11 de agosto de 2023)
Decreto do Distrito Federal nº 44847 de 11 de Agosto de 2023