Decreto do Distrito Federal nº 44847 de 11 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00010-00001191/2023-94, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de agosto de 2023
Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, da Administração Regional do Arapoanga do Distrito Federal, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal e da Administração Regional do Park Way do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos os cargos relacionados no Anexo II para as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, da Administração Regional do Arapoanga do Distrito Federal, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal e da Administração Regional do Park Way do Distrito Federal.
Competem aos Órgãos citados neste ato, antes da posse ou da entrada em exercício relativo aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
134º da República e 64º de Brasília