Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 44843 de 11 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a criação do Cadastro da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O registro de informações inverídicas no CadPCD invalidará o cadastro da pessoa com deficiência.