Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 44843 de 11 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a criação do Cadastro da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Cadastro da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
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