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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44843 de 11 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a criação do Cadastro da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.

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Art. 1º

O Cadastro da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CadPCD reger-se-á pelas disposições deste Decreto.