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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44836 de 10 de Agosto de 2023

Declara situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função de prevenção à ocorrência de influenza aviária.

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Art. 6º

As unidades orgânicas da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal podem contribuir com recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos às áreas competentes do Serviço Veterinário Oficial - SVO, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Secretaria de estado de Saúde, visando à contenção do vírus, e devem disponibilizar informações sobre dados e cadastros relacionados à região do foco que possam auxiliar na realização de estudos epidemiológicos que visem a prevenção, detecção e rápida resposta.