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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44836 de 10 de Agosto de 2023

Declara situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função de prevenção à ocorrência de influenza aviária.

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Art. 1º

Fica declarada a situação de emergência zoossanitária no âmbito do Distrito Federal, pelo período de 180 dias, visando a intensificação das ações de fiscalização e controle, preparação para atuação na ocorrência de focos de Influenza Aviária de alta patogenicidade, e integração na utilização de recursos, a fim de se evitar a introdução e disseminação do patógeno de outras áreas do Brasil para o Distrito Federal.