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Decreto do Distrito Federal nº 44822 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431-00014196/2023-07, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de agosto de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525/2020 e o Decreto nº 40.610/2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados, mantido seus atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00002078, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

II

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 03301604, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 44.822, de 08 de agosto de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE - COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GOVERNANÇA - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 03301584) - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 03301662). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 44.822, de 08 de agosto de 2023)
Decreto do Distrito Federal nº 44822 de 08 de Agosto de 2023