Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44820 de 07 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.