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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44820 de 07 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.