Decreto do Distrito Federal nº 44808 de 03 de Agosto de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.956.792,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00110-00000459/2023-24, 00131-00001996/2023-99, 00090-00013047/2023-11 e 00110-00002042/2023-04, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de agosto de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.956.792,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA