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Decreto do Distrito Federal nº 44788 de 31 de Julho de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00141-00002321/2023-20, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de julho de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Compete à Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos seus respectivos cargos a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, §1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 44.788, de 31 de julho de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 07200160) - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 07200186) - DIRETORIA DE OBRAS - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 07200268) - DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 07200203). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 44.788, de 31 de julho de 2023)
Decreto do Distrito Federal nº 44788 de 31 de Julho de 2023