Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44786 de 31 de Julho de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Gerência de Atendimento Itinerante, da Diretoria de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, fica remanejada para a Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, mantidas sua a estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.