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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44786 de 31 de Julho de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Gerência de Atendimento Itinerante, da Diretoria de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, fica remanejada para a Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, mantidas sua a estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.