Decreto do Distrito Federal nº 44775 de 26 de Julho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.555.410,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00220-00004028/2023-53, 00136-00000815/2023-76, 00196-00001057/2023-90, 00139-00000903/2023-93 e 00391-00007477/2023-28, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de julho de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.555.410,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA