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Decreto do Distrito Federal nº 44735 de 14 de Julho de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 58.669.319,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00001048/2023-56, 00060-00258457/2023-92, 00080-00024184/2018-42, 00054-00000762/2023-11, 00110-00001082/2023-21 e 00080-00048447/2018-17, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de julho de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 58.669.319,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 300 – Ordinário Não Vinculado, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 335 - Operações de Crédito Internas, 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde, 347 – Programa Brasil Alfabetizado, 390 - Contrapartida de Convênio – Tesouro, 838 – Transferências da União – Emendas Individuais - EPI e 839 - Transferências da União – Emendas de Bancada - EBP.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 44735 de 14 de Julho de 2023