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Decreto do Distrito Federal nº 44732 de 14 de Julho de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.264.007,00 (quinze milhões, duzentos e sessenta e quatro mil e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, III, "a" e "c" e IV da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00003262/2023-70, 00060-00346164/2023-61, 00220-00004189/2023-47, 00400-00045772/2023-90, 00197-00002731/2023-25, 00060-00344018/2023-00, 00110-00001013/2023-17, 00400-00044883/2023-89, 00110-00001552/2023-56, 00080-00110800/2023-44 e 00080-00111006/2023-18, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de julho de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.264.007,00 (quinze milhões, duzentos e sessenta e quatro mil e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III e IV.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 44732 de 14 de Julho de 2023