Decreto do Distrito Federal nº 44731 de 14 de Julho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.050.831,00 (cinco milhões, cinquenta mil, oitocentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o do artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00196-00000419/2023-25, 04018-00001725/2023-45, 04008-00000868/2023-77, 00413-00002336/2023-12, 00113-00009873/2023-14 e 00060-00346310/2023-59, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de julho de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.050.831,00 (cinco milhões, cinquenta mil, oitocentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
134º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício