Decreto do Distrito Federal nº 44725 de 13 de Julho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 535.741,00 (quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04011-00002987/2023-14 e 00151-00000358/2023-86, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de julho de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 535.741,00 (quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
134º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício