Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 44720 de 12 de Julho de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Unidade de Proteção Social 24 Horas, da Gerência de Serviços de Acolhimento para Adultos e Família, da Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, fica remanejado para a Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantida sua estrutura administrativa e atuais ocupantes.