Decreto do Distrito Federal nº 44700 de 04 de Julho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.606.573,00 (trinta e três milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, e , IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00148-00000896/2023-11, 00060-00327628/2023-31, 00070-00003087/2023-11, 00072-00002100/2023-68, 00197-00002565/2023-67, 04001-00002250/2023-39, 00060-00327636/2023-87, 00060-00331929/2023-69, 00431-00011309/2023-12, 00113-00009630/2023-86, 00309-00000607/2023-10, 00400-00037739/2023-96, 00141-00002064/2023-26, 00149-00000374/2023-91, 00140-00000669/2023-19, 04000-00000603/2023-94, 04026-00019097/2023-73, 00146-00000530/2023-06 e 00072-00002154/2023-23, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de julho de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 33.606.573,00 (trinta e três milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA