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Decreto do Distrito Federal nº 44697 de 03 de Julho de 2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional da Ceilândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00001163/2023-30, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de julho de 2023


Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional da Ceilândia do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos comissionados abaixo especificados ficam remanejados, mantendo os atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400317, de Assessor Especial, da Assessoria de Mobilização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para o Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 01400279, de Assessor, da Assessoria de Mobilização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal;

III

01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 01400319, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Secretaria Adjunta de Governo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

IV

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400298, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

V

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400268, de Assessor, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, de Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

VI

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400203, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º

A Subsecretaria de Desenvolvimento Regional, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal passa a denominar-se Subsecretaria de Planejamento e Modernização, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 4º

A Unidade de Serviços Compartilhados e Suporte ao Desenvolvimento Regional, da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal fica remanejada para a Subsecretaria de Operações nas Cidades, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 5º

Competem os Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44697 de 03 de Julho de 2023