Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44687 de 30 de Junho de 2023
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23-A. ............................. ................................................ IV - atividades de educação enquadradas nos códigos 85.1, 85.2 e 85.3 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Subclasse 2.3. §1º A reativação da inscrição no CFDF prevista no caput: I - deverá ser solicitada pelo interessado mediante requerimento, dirigido ao Subsecretário da Receita, no qual deverá relacionar as medidas adotadas para sanar as irregularidades que motivaram a suspensão da inscrição no CFDF; II - será disciplinada em ato do Subsecretário da Receita. §2º Na hipótese de solicitação de reativação relacionada a atividade não mencionada nos incisos do art. 23-A, a análise da essencialidade será realizada pelo Subsecretário da Receita." (NR)