Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44686 de 30 de Junho de 2023
Inclui a campanha do Agasalho Solidário, a campanha Vem Brincar Comigo e a campanha Nosso Natal no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Chefia-Executiva de Políticas Sociais do Gabinete do Governador será responsável pela organização das campanhas de que trata o art. 1º e poderá atuar em cooperação com outros órgãos do Governo do Distrito Federal e a sociedade civil, visando aumentar a conscientização sobre a importância de doações, em caráter emergencial, à população em situação de vulnerabilidade, enquanto estas aguardam o acesso às políticas públicas sociais.