Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44686 de 30 de Junho de 2023
Inclui a campanha do Agasalho Solidário, a campanha Vem Brincar Comigo e a campanha Nosso Natal no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídas no calendário oficial de eventos do Distrito Federal as seguintes campanhas:
I
"Agasalho Solidário", nos meses de abril a julho, com intuito de arrecadar cobertores e itens para o combate ao frio, a serem designados para pessoas em situação de vulnerabilidade do Distrito Federal;
II
"Vem Brincar Comigo", no mês de agosto, setembro e outubro, com intuito de arrecadar brinquedos e livros infantis, a serem designados para pessoas em situação de vulnerabilidade do Distrito Federal.
III
"Nosso Natal", no mês de dezembro, com o intuito de promover projetos e ações sociais natalinas, a fim de fomentar a saúde, a educação, o bem-estar, o desenvolvimento social, a cultura, o trabalho, o lazer e o esporte para pessoas em situação de vulnerabilidade do Distrito Federal.