Decreto do Distrito Federal nº 44673 de 23 de Junho de 2023
Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, que autoriza os órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de junho de 2023
O Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações. "Art. 3º................................................................................ ............................................................................................... Parágrafo único. A vedação não se aplica aos beneficiários de horário especial, de que tratam os incisos I e II do art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011." (NR)
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA