Decreto do Distrito Federal nº 44667 de 22 de Junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.256.589,00 (dezesseis milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00002649/2023-17, 00060-00317367/2023-41, 00052-00014647/2023-81, 00053-00129000/2023-24 e 04020-00000569/2023-83, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de junho de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.256.589,00 (dezesseis milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA