Decreto do Distrito Federal nº 44665 de 22 de Junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.343.213,00 (sete milhões, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00193-00001036/2023-59, 00112-00014874/2023-17, 04020-00000569/2023-83 e 00070-00002935/2023-74, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de junho de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.343.213,00 (sete milhões, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA