Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 44660 de 22 de Junho de 2023
Cria a Central Integrada de Licenciamento Arquitetônico e Urbanístico do Distrito Federal - CILUrb.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A regulamentação dos procedimentos adotados no âmbito da CILUrb será disposta por Portaria conjunta a ser editada pelos órgãos e entidades que a compõem.