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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 44660 de 22 de Junho de 2023

Cria a Central Integrada de Licenciamento Arquitetônico e Urbanístico do Distrito Federal - CILUrb.

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Art. 7º

A participação na CILUrb será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.