Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 44660 de 22 de Junho de 2023
Cria a Central Integrada de Licenciamento Arquitetônico e Urbanístico do Distrito Federal - CILUrb.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação na CILUrb será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.