Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44660 de 22 de Junho de 2023
Cria a Central Integrada de Licenciamento Arquitetônico e Urbanístico do Distrito Federal - CILUrb.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A CILUrb de que trata este Decreto deve contar com estrutura física e administrativa necessária para o desenvolvimento de suas competências.