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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44660 de 22 de Junho de 2023

Cria a Central Integrada de Licenciamento Arquitetônico e Urbanístico do Distrito Federal - CILUrb.

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Art. 4º

Compete à Coordenação da CILUrb receber, distribuir e gerenciar a tramitação dos processos até o exaurimento das competências elencadas no art. 3º.