Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44660 de 22 de Junho de 2023
Cria a Central Integrada de Licenciamento Arquitetônico e Urbanístico do Distrito Federal - CILUrb.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Coordenação da CILUrb receber, distribuir e gerenciar a tramitação dos processos até o exaurimento das competências elencadas no art. 3º.