Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44660 de 22 de Junho de 2023
Cria a Central Integrada de Licenciamento Arquitetônico e Urbanístico do Distrito Federal - CILUrb.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Central Integrada de Licenciamento Arquitetônico e Urbanístico do Distrito Federal - CILUrb.
Parágrafo único
A CILUrb tem por objetivo otimizar o atendimento ao público e desburocratizar os processos de licenciamento junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.