Decreto do Distrito Federal nº 44641 de 14 de Junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.838.969,00 (vinte e três milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00002750/2023-60, 04035-00002709/2023-80, 00300-00000931/2023-73, 00366-00000609/2023-61, 04033-00007202/2023-79, 00305-00000361/2023-81 e 00110-00001552/2023-56, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de junho de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 23.838.969,00 (vinte e três milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA