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Decreto do Distrito Federal nº 44640 de 14 de Junho de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.088.433,00 (dois milhões, oitenta e oito mil quatrocentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00002-00003301/2023-33, 00137-00001388/2023-15, 00196-00000828/2023-21, 00220-00004189/2023-47 e 00139-00000601/2023-15, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de junho de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$2.088.433,00 (dois milhões, oitenta e oito mil quatrocentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44640 de 14 de Junho de 2023