Decreto do Distrito Federal nº 44640 de 14 de Junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.088.433,00 (dois milhões, oitenta e oito mil quatrocentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00002-00003301/2023-33, 00137-00001388/2023-15, 00196-00000828/2023-21, 00220-00004189/2023-47 e 00139-00000601/2023-15, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de junho de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$2.088.433,00 (dois milhões, oitenta e oito mil quatrocentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA