Decreto do Distrito Federal nº 44637 de 13 de Junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 556.400,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00015-00001721/2023-63, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de junho de 2023
Fica aberto ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$556.400,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA