Decreto do Distrito Federal nº 44636 de 13 de Junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 263.000.000,00 (duzentos e sessenta e três milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "d" da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04001-00001578/2023-38, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de junho de 2023
Fica aberto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, crédito suplementar no valor de R$ 263.000.000,00 (duzentos e sessenta e três milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 220 - diretamente arrecadados. .
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA