Decreto do Distrito Federal nº 44635 de 13 de Junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.235.496,00 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, daLei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00102540/2023-33, 00112-00010108/2023-75, 00112-00010092/2023-09, 00400-00037866/2023-95, 00070-00002581/2023-68, 00136-00000466/2023-92, 00367-00000265/2023-62, 04035-00003398/2023-76, 04035-00003408/2023-73 e 00002-00002640/2023-01, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de junho de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 22.235.496,00 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA