Decreto do Distrito Federal nº 44632 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00001349/2023-99, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de junho de 2023
Fica definida a estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I, criado pela Lei nº 7.268, de 1º de junho de 2023, ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, passa a ser a definida no Anexo III.
Até sua efetiva implantação, as atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal serão desempenhadas pela Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal.
Compete à Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
134º da República e 64º de Brasília