Decreto do Distrito Federal nº 44594 de 01 de Junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.179.038,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e nove mil trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00118206/2023-00, 04011-00002147/2023-51, 00060-00264664/2023-86 e 00413- 00001715/2023-87, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1° de junho de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 29.179.038,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e nove mil trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA